
vai saber se isso muda alguma coisa...olha só essa nota:
O deputado Carlos Giannazi, coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, acaba de anunciar a decisão do Tribunal Regional Federal da III Região, que proíbe a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) de fiscalizar os músicos, bem como exigir a inscrição na entidade.
O acórdão garante aos músicos do Estado de São Paulo o direito de exercício da profissão sem necessidade de prova, inscrição na OMB e sujeição ao regime disciplinar específico. Entre outros pontos, ele destaca que “a Lei nº 3.857/60 não exige o registro na OMB de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação”.
Giannazi fez também uma representação no Ministério Público Federal pedindo a suspensão de vários artigos da Lei 3857/60, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil. Depois de julgada pelo Supremo, a ação pode passar a valer em todo o território nacional, desobrigando músicos da inscrição na entidade.
O Acórdão está disponível no site do Tribunal Regional Federal (www.trf3.jus.br). Para quem quiser consultar na íntegra, o número do processo é 2005.61.15.001047-2.